Em todo ano de greve, os servidores que chegaram a pouco tempo na Universidade, normalmente têm a dúvida sobre poderem ou não fazerem greve durante o período de três anos do estágio probatório.
O medo é justificado pelo fato de que os servidores em estágio probatório possuem bem menos direitos do que os servidores já efetivados, conforme a lei 8.112, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Esses servidores têm medo de que suas participações na greve possam ser usadas contra os servidores posteriormente, para que sejam avaliados de forma negativa durante o estágio probatório e depois exonerados.
Saibam que isso não pode acontecer. Um gestor público não pode utilizar a adesão à greve para avaliar negativamente o servidor. Se o fizer, será ilegal e poderá ser revertido.
Segundo o artigo 20 da lei 8.112, o servidor durante esse período será avaliado segundo os critérios de:
- I - assiduidade;
- II - disciplina;
- III - capacidade de iniciativa;
- IV - produtividade;
- V- responsabilidade.
Ainda nesse mesmo artigo:
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.Também existe a Súmula 316 do STF, em que decidiu-se que:
"A simples adesão a greve não constitui falta grave.".
A Súmulas abaixo do Supremo Tribunal Federal são bem claras em relação às condições para demitir um servidor em estágio probatório:
"É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso." (Súmula 20.)
“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.” (Súmula 21.)
O que a Súmulas acima querem dizer é que você não pode ser demitido unicamente pela vontade do seu chefe. Ainda que você seja avaliado negativamente, é preciso que uma comissão avalie o seu caso e julgue se realmente é caso para exoneração. Além disso, o servidor tem o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Mas alguns podem pensar o seguinte: "o meu chefe de todo modo pode ficar com raiva de mim e me avaliar mal, inventando coisas negativas sobre o meu desempenho no trabalho".
Como já foi mostrado aqui, no processo administrativo que será aberto cabe a ampla defesa. Então o servidor tem o direito de se defender.
O gestor que o avaliou negativamente precisa provar que você teve uma conduta de modo a ser reprovado nos itens do artigo 20 da lei 8.112 (citados mais acima) e você tem o direito a defesa e usar todos os meios possíveis para provar que as acusações não têm fundamento.
De todo modo, saiba que em todos os anos de greve na UFAL, centenas de servidores em estágio probatório aderem a greve e nunca um servidor foi demitido por isso. O direito à greve é assegurado pela constituição e os gestores, por mais que não gostem, são obrigados a respeitar.
Essa já é a minha segunda greve em estágio probatório e não tenho nenhum receio quanto a isso, pois conheço os meus direitos.
Mas é bom esclarecer que nós temos o direito à greve "pacífica". Ou seja, não podemos utilizar a violência como meio de luta. Não posso ser demitido por entrar em greve, mas posso ser demitido se cometer alguma sabotagem, por depredar patrimônio público, por agredir outras pessoas ou por qualquer outro crime cometido nesse período.
Temos o direito de fazer greve, mas não o direito de fazer tudo o que quisermos durante a greve. Isso é regulamentado na lei 7.783.
Art. 6º [...]
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.Por fim, o que tenho a dizer a vocês é que não tenham medo de entrar em greve. Nos ajude a fortalecer essa luta pela nossa carreira. Não podemos ficar parados aguardando que a presidente ou o congresso tenham pena de nós e nos dê um aumento. Isso não vai acontecer.
A educação não está sendo vista como prioridade para eles, pois ao mesmo tempo em que cortaram R$ 9 bilhões da educação, circula no congresso um projeto de lei que, se aprovado, garantirá um aumento ao judiciário que custará mais de R$ 20 bilhões aos cofres públicos. Estão rindo da nossa cara.
Não caia no jogo de intimidação do seu chefe, nem se preocupe sobre o fato de ele ficar bravo com você depois. Simplesmente saia do trabalho e não volte a trabalhar até que a greve acabe.
Lembre-se de que ele não vai ser seu chefe eternamente. Daqui há um tempo (talvez já no próximo ano) ele vai sair do seu cargo e você vai continuar na universidade. É você quem deve brigar pela melhoria de sua carreira e não o seu chefe que te impede de ir à greve. Ele está cego porque está num cargo de gestão e se sente acima dos outros. Não caiam nesse jogo.
Não sejamos passivos e não deixemos tudo nas mãos da gestão do sindicato e do comando de greve, pois são pouquíssimas pessoas e a UFAL tem milhares de servidores e centenas de locais de trabalho. Entre nessa luta e vamos construir juntos a melhor greve que a UFAL já teve.
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