sábado, 13 de junho de 2015

A FASUBRA não interpretou corretamente uma decisão do STJ sobre a greve



Eu havia postado aqui no blog, que o STJ havia concedido uma liminar nesta sexta-feira (12/06) em que teria reconhecido a greve dos técnicos administrativos como legítima. A informação foi extraída do site da Fasubra, neste link

Porém, após analisar com calma o conteúdo da liminar, acredito que há um equívoco na interpretação da Fasubra sobre a liminar. Vejam abaixo o conteúdo da mesma:
Despacho
1. Às fls. 4.091/4.140 a DEFERAÇÃO DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS - FASUBA-SINDICAL informa que até o presente momento não foi apresentada nenhuma proposta concreta para a categoria, em total descumprimento da decisão judicial de fls. 500/508, o que levou os servidores representados pela Federação Sindical requerente a retomar a mobilização para deflagrar movimento grevista. Requer, assi, seja declarada legal a greve retomada pela categoria no mês de maio de 2015 e determinar que o Governo agende reunião com os representantes e apresente contraproposta concreta a reinvindicações por eles formuladas.
2. Diante disso, oficie-se aos Ministros da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão para que, no prazo de dez dias, se manifeste sobre a citada petição, informando sobre o pedido nela formulado e sobre o efetivo cumprimento da ordem liminar concedida na presente demanda.
3. Cumpra-se. Intimações necessárias.
Para visualizar o documento completo, clique neste link.

No item 1, o ministro claramente está apenas citando os argumentos que constam na petição da Fasubra.

Quando ele afirma "Requer, assi, seja declarada legal a greve", ele está se referindo à Fasubra e não a si próprio. No item 1 ele está dizendo que a FASUBRA informa A, B e C e depois requer que a greve seja declarada legal.

No item 2, ele está apenas exigindo que o MEC e o MPOG se manifestem sobre as acusações feitas pela Fasubra na petição. 

Os representantes da Fasubra, ao lerem a decisão do Ministro, interpretaram que o STJ já estaria definindo que a greve é legal e que o governo estaria sendo obrigado a, no prazo de 10 dias, sentar para negociar, o que aparentemente não corresponde ao texto. Isso foi divulgado no site deles e deve estar sendo, neste momento, amplamente reproduzido por outros sindicatos filiados à Fasubra.

Por essa razão estou fazendo esta postagem para esclarecer essa informação e não contribuir com a divulgação de informações inverídicas.

UPDATE: 16:30 - Entrei em contato por e-mail com a FASUBRA, informando sobre o erro na interpretação, para que corrijam a informação o quanto antes.

UPDATE 2: 18:50 - Alguns integrantes da FASUBRA analisaram os argumentos apresentados neste blog sobre a decisão e fizeram uma alteração no texto inicial, esclarecendo melhor sobre o que se tratava a decisão do ministro. Só não fizeram a alteração do título "Superior Tribunal de Justiça reconhece legalidade da Greve da FASUBRA". Para visualizar o novo texto, clique neste link.

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